27 de abr. de 2013

Deficientes desconhecem isenções para adquirir carro

IPI, IOF, ICMS, rodízios municipais e até IPVA. Esta é a lista de isenção a que têm direito os portadores de necessidades especiais na hora de adquirir o seu veículo zero quilômetro.

O número de impostos que deixam de ser pagos varia de acordo com a deficiência, mas os descontos podem ultrapassar os 30% no valor total do automóvel, o que vem aumentando a procura e tornando este público um alvo de algumas concessionárias. Em Araranguá, somente em uma revenda, uma média de 15 carros são vendidos a cada mês para portadores de deficiência.

Não importa se o comprador dirige ou não, se é portador de necessidades especiais tem assegurado o direito de isenção de impostos na hora de adquirir um veículo. Mas, antes de procurar o carro ideal é preciso saber quais os caminhos e documentos necessários para fazer valer o que garante a legislação.

A variação do desconto dado aos portadores de necessidades especiais varia de acordo com sua deficiência e também no caso de condutores ou não condutores. Se você pertence ao grupo dos condutores (deficiência física) tem direito a isenção do IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. Já o grupo dos não condutores, até janeiro deste ano tinha isenção de IPI e rodízio municipal (deficiências física, visual, mental e autismo), mas desde o início do mês passou a valer também a isenção do ICMS, de acordo com a Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (ABRIDEF).

A lista de documentos necessários para obter os descontos vai desde a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até laudos médicos que comprovem a deficiência. "No início, era muito mais difícil buscar a documentação para obter esse direito.


Hoje em dia, ainda é um processo bastante burocrático, mas se tornou mais fácil", afirma Robson Luchina, que passou a trabalhar no auxílio a portadores de necessidades especiais neste processo a partir de sua própria necessidade. "Fiquei tetraplégico devido a um acidente e, ao me informar para exercer o meu direito, encontrei muita dificuldade. Então, percebi que poderia trabalhar para que outras pessoas deficientes pudessem também desfrutar dessa comodidade", diz.




Mesmo com a ABRIDEF lutando para ampliar os direitos dos portadores de necessidades especiais, o limite imposto para a compra de veículos é de R$ 70 mil. Mas, enquanto algumas marcas costumam ter maiores dificuldades burocráticas devido ao estado em que estão sediadas suas fábricas; outras vendem os automóveis normais, para então serem adaptados, quando necessário.

Segundo Rafael Sacketi, gerente da Napoly, revenda Fiat em Araranguá, a aquisição de veículos com a isenção dos impostos vem numa crescente nos últimos anos, a medida que se dissemina o conhecimento a respeito deste direito. "Há cerca de dez minutos fizemos a entrega de um veículo a um cliente com necessidades especiais e outros dois automóveis aqui na loja já estão vendidos com isenção dos impostos", revela no momento da reportagem.

E faz questão de salientar: "Muitos nos procuram um pouco constrangidos, receosos, mas é importante que saibam que a empresa não está lhes fazendo nenhum favor, apenas cumprindo o que determina a legislação".

Além das isenções dos impostos, segundo Rafael, a empresa acrescenta ainda um desconto extra de 5% no valor normal dos veículos. "Como exemplo, temos um Bravo Sport 2013 que custa R$ 62 mil e foi vendido por R$ 45.900,00", afirma. Com a oportunidade de adquirir o automóvel pagando menos, a maior procura é pelos modelos completos. A concessionária tem um vendedor designado às chamadas vendas especiais. Com 15 anos de profissão, Rogério dos Santos passou por todas as fases na venda de veículos a portadores de necessidades especiais. "Há alguns anos a maioria nem sabia destas isenções, nem os que tinham direito e também muitos dos que vendiam.

Eu informava que eles podiam pagar menos e muitos duvidavam. Hoje em dia eles vêm se informar, mas alguns ainda custam a acreditar", conta Rogério, afirmando que este grupo de clientes se tornou um nicho de mercado para algumas marcas. "Vendemos cerca de 15 carros por mês a pessoas com algum tipo de deficiência", revela.

Com alguns modelos fabricados em São Paulo, a Volkswagen cede a isenção de ICMS somente aos condutores. Murilo César de Bem, consultor de vendas especiais da Dimasa VW, também de Araranguá, diz que a medida imposta pelo estado paulista dificulta o processo de aquisição, mas que a concessionária sempre procura proporcionar condições para que a venda normal também se torne possível aos clientes.

"Temos entre 10 a 15 procuras por mês de pessoas interessadas na venda especial. Como os modelos já vêm adaptados de fábrica, a documentação é repassada à montadora, que faz a conferência e, caso tudo esteja de acordo, envia o automóvel já de acordo com as necessidades do cliente", explica Murilo. Além dos impostos isentados, a Dimasa também oferece o desconto extra de 5% no valor normal do veículo.



Uma espécie de reconhecimento da incapacidade do poder público de fornecer transporte público aos cidadãos com necessidades especiais, a isenção dos impostos torna-se, na maioria das vezes, a única alternativa de locomoção de qualidade aos portadores de deficiência. Sem condições adequadas para utilizar ônibus e, em muitos casos, até percorrer calçadas, o veículo próprio auxilia nos grandes e até pequenos trajetos.

Suésia Santos Munaretto, condutora do marido José Vailson Minaretto, portador de deficiência em uma das pernas, conta que o casal acabou de adquirir veículo com isenção de impostos pela quarta vez. "No início era bastante complicado, mas hoje em dia é bem mais fácil, além de ser um auxílio imprescindível para os que têm dificuldades de locomoção", afirma.

Sula, como é conhecida, acaba de adquirir um automóvel Ford em Araranguá, onde, segundo ela, teve uma transação bastante facilitada. "Antigamente, quando dizíamos que as pessoas deficientes poderiam comprar um carro pagando R$ 10, R$ 15 mil a menos do que o valor original, de cara já achavam que era golpe ou que estariam sonegando. Agora não, as pessoas já estão mais conscientes de seus direitos", acrescenta Robson Luchina. Informações a respeito da documentação necessária para a aquisição de veículos com isenção de impostos pode ser obtidas em órgãos de trânsito, através da ABRIDEF (www.abridef.org.br) e outras instituições especializadas, além das próprias concessionárias.


Alguns procedimentos para solicitar o benefício:

Condutores

Tirar ou mudar o tipo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A pessoa precisa da carta especial do Departamento de Trânsito do seu estado.

Para obter isenção do IPI e do IOF, é preciso procurar a Receita Federal e montar um processo para cada tipo de imposto que requisitar o não-pagamento. O formulário pode ser encontrado no site da instituição: http://www.receita.fazenda.gov.br/
Com o documento da Receita, que libera a isenção do IPI, a pessoa vai até uma loja de carros e escolhe o modelo adaptado. A concessionária dará uma carta, relatando o veículo selecionado pelo consumidor.

Com a carta da loja, o consumidor pode dar entrada na Secretaria da Fazenda do Estado e pedir a anulação da taxa do ICMS.

Com todos os documentos, o deficiente pode comprar o carro.


A última etapa é voltar ao Detran para que o documento do veículo tenha a inscrição "intransferível" para não pagar o IPVA.
Imagem Noticia

Não condutores
Passar por perícia de um médico credenciado no SUS (Sistema Único de Saúde). 

Neste grupo, o automóvel com desconto sai no nome do deficiente. No entanto, os representantes legais dirigem ou podem indicar até três condutores para esse veículo.

Imagem NoticiaQuando o deficiente tem autismo, Síndrome de Down ou problema mental, mas tem até 16 anos, os representantes legais podem recorrer ao benefício da isenção do IPI por ele. Porém, se o deficiente tiver mais de 16 anos, os responsáveis terão que entrar na Justiça para pedir por esse direito.