O texto da LBI tem como base a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o primeiro tratado internacional de direitos humanos a ser incorporado pelo ordenamento jurídico brasileiro como emenda constitucional. Mas, muito além das medidas instituídas pela Convenção, tais como o acesso à saúde, educação, trabalho, cultura, lazer, informação, entre outros, o texto da Lei Brasileira de Inclusão baseou-se na carência de serviços públicos existentes no Brasil e nas demandas da própria população. Muito importante dizer também que sua composição partiu do pressuposto de que nenhum retrocesso sobre os direitos já conquistados poderia ser feito.
O texto foi pensado para não repetir mandamentos legais já previstos em outras leis, a exceção de disposições de decretos que foram elevadas ao status de Lei. A ideia da LBI sempre foi a de avançar direitos. Podemos dizer que a Lei Brasileira de Inclusão não é um compilado de Leis, mas sim um documento que altera algumas já existentes para harmonizá-las à Convenção Internacional. Ou seja, leis que não atendiam ao novo paradigma da pessoa com deficiência ou que simplesmente a excluíam de seu escopo. Alguns exemplos de Leis que a LBI alterou: Código Eleitoral, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto das Cidades, Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Vale lembrar também que a principal inovação da LBI está na mudan- ça do conceito de deficiência, que agora não é mais entendida como uma condição estática e biológica da pessoa, mas sim como o resultado da interação das barreiras impostas pelo meio com as limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo.
Abaixo segue o Glossário Inclusivo para auxiliar na leitura da lei (também consta dentro do PDF)
Glossário Inclusivo
Pessoa com deficiência
É aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Acessibilidade
É a possibilidade de qualquer pessoa, com ou sem deficiência, acessar um lugar, serviço, produto ou informação de maneira segura e autônoma. Sem nenhum tipo de barreira.
Desenho Universal
O Desenho Universal é um conceito que tem por objetivo definir produtos e espaços que atendam a todos: crianças, adultos e idosos; pessoas altas e baixas, anões, gestantes e pessoas sem ou com qualquer tipo de deficiência ou mobilidade reduzida. Podemos dizer que onde há acessibilidade, há aplicação do desenho universal.
Tecnologia assistiva ou ajuda técnica
É um termo utilizado para identificar todo e qualquer recurso que facilita ou amplia habilidades de uma pessoa com deficiência. Elas podem ser usadas tanto para mobilidade, quanto para acessar uma informação. Exemplos: uma bengala para o cego se locomover melhor ou um software com leitor de tela para que ele possa acessar um conteúdo virtual.
Barreiras
Qualquer obstáculo que impeça de alguma forma a pessoa de acessar algum espaço, serviço ou produto. As barreiras podem se apresentar de várias maneiras:
Barreiras urbanísticas: obstáculos em vias públicas ou privadas.
Barreiras arquitetônicas: obstáculos em prédios públicos ou privados.
Barreiras nos transportes: obstáculos nos meios e sistemas de transporte público ou privado.
Barreiras nas comunicações: obstáculos para acessar, receber ou emitir qualquer mensagem ou informação.
Barreiras atitudinais: atitudes e comportamentos que atrapalham a participação da pessoa com deficiência na sociedade. Ou seja, são as barreiras de convivência com a pessoa com deficiência.
Barreiras tecnológicas: obstáculos que impedem ou dificultam uma pessoa com deficiência de acessar qualquer tipo de tecnologia.
Comunicação
É a forma de interação entre pessoas e culturas. No caso de pessoas com deficiência, a comunicação pode acontecer por diferentes maneiras:
Libras – Língua Brasileira de Sinais
É a língua oficial do Brasil utilizada pelas pessoas com deficiência auditiva.
A Libras foi reconhecida através da lei nº 10436 de 2002.
Vale lembrar que nem todas as pessoas com deficiência auditiva utilizam a Libras para se comunicar. Há surdos que foram alfabetizados na Língua Portuguesa.
Braille
É um sistema de sinalização ou de comunicação tátil utilizado pelas pessoas com deficiência visual.
Vale lembrar que outros meios podem ser utilizados pelas pessoas com deficiência visual: caracteres ampliados, linguagem escrita e oral, dispositivos multimídia, sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados.
Adaptações razoáveis
São modificações ou ajustes necessários para que a pessoa com deficiência possa desfrutar de seus direitos em igualdade de condições com as demais pessoas.
Pessoa com mobilidade reduzida
É a pessoa que tem, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária. Pode ser uma pessoa que quebrou a perna, um obeso ou um idoso, por exemplo.
Residências inclusivas
Locais destinados a jovens e adultos com deficiência em situação de dependência e vulnerabilidade social. Estão localizadas em áreas residenciais da comunidade e devem ter estrutura e atendimento adequados para as necessidades da pessoa acolhida.
Moradia para a vida independente
Moradia com estruturas adequadas para proporcionar serviços de apoio ao jovem ou adulto com deficiência, respeitando e ampliando sua autonomia.
Atendente pessoal ou cuidador
É a pessoa, membro ou não da família, que presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência em sua vida diária. O atendente pessoal pode ter ou não uma remuneração.
Profissional de apoio escolar
Pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência. O profissional de apoio escolar pode atuar, sempre que necessário, em todas as atividades escolares, tanto em instituições públicas quanto privadas.
Acompanhante
É a pessoa que acompanha a pessoa com deficiência em diversos locais e situações. Ela pode ou não desempenhar as funções de um atendente pessoal.