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17 de out. de 2012

Gran Hyatt São Paulo acorda contratação de deficientes com MPT-SP


by Ricardo Shimosakai
O Grand Hyatt São Paulo firmou, na semana passada, um TAC (Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta) junto ao MPT-SP (Ministério Público do Trabalho). A medida prevê que a empresa cumpra, no prazo de um ano, a reserva legal de vagas para deficientes físicos e beneficiários reabilitados, seguindo o artigo 93 da Lei 9.213/91 e o Decreto 3298/1999.
Está previsto também que, no prazo de 30 dias, seja formada uma comissão para administração, acompanhamento, orientação, prestação de contas e demais trâmites que tenham a ver com o cumprimento do acordo, que considera o número de empregados e é válido em território nacional.
O empreendimento terá de se comprometer a adequar instalações e postos de trabalho conforme as restrições físicas dos funcionários, garantindo o acesso, o deslocamento e o conforto para o exercício das funções.
O termo foi assinado por Silvana Montechi Valladares de Oliveira, procuradora do Trabalho.
O descumprimento do TAC implica em multa no valor de R$ 5 mil por pessoa com deficiência ou reabilitado que não for contratado para atingir a cota. Os valores das multas serão reversíveis ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos.
Em nota, a gerência do Grand Hyatt São Paulo afirmou que há 12 vagas abertas para este perfil de profissional, mas o RH encontra dificuldades em selecionar pessoas capacitadas para o exercício das funções.
Desta forma, o hotel deve implementar um novo programa de desenvolvimento e capacitação profissional destinado a pessoas com necessidades especiais, que seguirá o conceito de outros programas de treinamento e desenvolvimento, como os reconhecidos “Formare” e o “YCI”, que têm foco em formação e capacitação de jovens de baixa renda para atuar em redes hoteleiras de luxo.
O empreendimento solicita que os currículos sejam enviados para o e-mail rh@hyatt.com.br.