Mostrando postagens com marcador Leis. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Leis. Mostrar todas as postagens

27 de abr. de 2013

Deficientes desconhecem isenções para adquirir carro

IPI, IOF, ICMS, rodízios municipais e até IPVA. Esta é a lista de isenção a que têm direito os portadores de necessidades especiais na hora de adquirir o seu veículo zero quilômetro.

O número de impostos que deixam de ser pagos varia de acordo com a deficiência, mas os descontos podem ultrapassar os 30% no valor total do automóvel, o que vem aumentando a procura e tornando este público um alvo de algumas concessionárias. Em Araranguá, somente em uma revenda, uma média de 15 carros são vendidos a cada mês para portadores de deficiência.

Não importa se o comprador dirige ou não, se é portador de necessidades especiais tem assegurado o direito de isenção de impostos na hora de adquirir um veículo. Mas, antes de procurar o carro ideal é preciso saber quais os caminhos e documentos necessários para fazer valer o que garante a legislação.

A variação do desconto dado aos portadores de necessidades especiais varia de acordo com sua deficiência e também no caso de condutores ou não condutores. Se você pertence ao grupo dos condutores (deficiência física) tem direito a isenção do IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. Já o grupo dos não condutores, até janeiro deste ano tinha isenção de IPI e rodízio municipal (deficiências física, visual, mental e autismo), mas desde o início do mês passou a valer também a isenção do ICMS, de acordo com a Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (ABRIDEF).

A lista de documentos necessários para obter os descontos vai desde a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até laudos médicos que comprovem a deficiência. "No início, era muito mais difícil buscar a documentação para obter esse direito.


Hoje em dia, ainda é um processo bastante burocrático, mas se tornou mais fácil", afirma Robson Luchina, que passou a trabalhar no auxílio a portadores de necessidades especiais neste processo a partir de sua própria necessidade. "Fiquei tetraplégico devido a um acidente e, ao me informar para exercer o meu direito, encontrei muita dificuldade. Então, percebi que poderia trabalhar para que outras pessoas deficientes pudessem também desfrutar dessa comodidade", diz.




Mesmo com a ABRIDEF lutando para ampliar os direitos dos portadores de necessidades especiais, o limite imposto para a compra de veículos é de R$ 70 mil. Mas, enquanto algumas marcas costumam ter maiores dificuldades burocráticas devido ao estado em que estão sediadas suas fábricas; outras vendem os automóveis normais, para então serem adaptados, quando necessário.

Segundo Rafael Sacketi, gerente da Napoly, revenda Fiat em Araranguá, a aquisição de veículos com a isenção dos impostos vem numa crescente nos últimos anos, a medida que se dissemina o conhecimento a respeito deste direito. "Há cerca de dez minutos fizemos a entrega de um veículo a um cliente com necessidades especiais e outros dois automóveis aqui na loja já estão vendidos com isenção dos impostos", revela no momento da reportagem.

E faz questão de salientar: "Muitos nos procuram um pouco constrangidos, receosos, mas é importante que saibam que a empresa não está lhes fazendo nenhum favor, apenas cumprindo o que determina a legislação".

Além das isenções dos impostos, segundo Rafael, a empresa acrescenta ainda um desconto extra de 5% no valor normal dos veículos. "Como exemplo, temos um Bravo Sport 2013 que custa R$ 62 mil e foi vendido por R$ 45.900,00", afirma. Com a oportunidade de adquirir o automóvel pagando menos, a maior procura é pelos modelos completos. A concessionária tem um vendedor designado às chamadas vendas especiais. Com 15 anos de profissão, Rogério dos Santos passou por todas as fases na venda de veículos a portadores de necessidades especiais. "Há alguns anos a maioria nem sabia destas isenções, nem os que tinham direito e também muitos dos que vendiam.

Eu informava que eles podiam pagar menos e muitos duvidavam. Hoje em dia eles vêm se informar, mas alguns ainda custam a acreditar", conta Rogério, afirmando que este grupo de clientes se tornou um nicho de mercado para algumas marcas. "Vendemos cerca de 15 carros por mês a pessoas com algum tipo de deficiência", revela.

Com alguns modelos fabricados em São Paulo, a Volkswagen cede a isenção de ICMS somente aos condutores. Murilo César de Bem, consultor de vendas especiais da Dimasa VW, também de Araranguá, diz que a medida imposta pelo estado paulista dificulta o processo de aquisição, mas que a concessionária sempre procura proporcionar condições para que a venda normal também se torne possível aos clientes.

"Temos entre 10 a 15 procuras por mês de pessoas interessadas na venda especial. Como os modelos já vêm adaptados de fábrica, a documentação é repassada à montadora, que faz a conferência e, caso tudo esteja de acordo, envia o automóvel já de acordo com as necessidades do cliente", explica Murilo. Além dos impostos isentados, a Dimasa também oferece o desconto extra de 5% no valor normal do veículo.



Uma espécie de reconhecimento da incapacidade do poder público de fornecer transporte público aos cidadãos com necessidades especiais, a isenção dos impostos torna-se, na maioria das vezes, a única alternativa de locomoção de qualidade aos portadores de deficiência. Sem condições adequadas para utilizar ônibus e, em muitos casos, até percorrer calçadas, o veículo próprio auxilia nos grandes e até pequenos trajetos.

Suésia Santos Munaretto, condutora do marido José Vailson Minaretto, portador de deficiência em uma das pernas, conta que o casal acabou de adquirir veículo com isenção de impostos pela quarta vez. "No início era bastante complicado, mas hoje em dia é bem mais fácil, além de ser um auxílio imprescindível para os que têm dificuldades de locomoção", afirma.

Sula, como é conhecida, acaba de adquirir um automóvel Ford em Araranguá, onde, segundo ela, teve uma transação bastante facilitada. "Antigamente, quando dizíamos que as pessoas deficientes poderiam comprar um carro pagando R$ 10, R$ 15 mil a menos do que o valor original, de cara já achavam que era golpe ou que estariam sonegando. Agora não, as pessoas já estão mais conscientes de seus direitos", acrescenta Robson Luchina. Informações a respeito da documentação necessária para a aquisição de veículos com isenção de impostos pode ser obtidas em órgãos de trânsito, através da ABRIDEF (www.abridef.org.br) e outras instituições especializadas, além das próprias concessionárias.


Alguns procedimentos para solicitar o benefício:

Condutores

Tirar ou mudar o tipo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A pessoa precisa da carta especial do Departamento de Trânsito do seu estado.

Para obter isenção do IPI e do IOF, é preciso procurar a Receita Federal e montar um processo para cada tipo de imposto que requisitar o não-pagamento. O formulário pode ser encontrado no site da instituição: http://www.receita.fazenda.gov.br/
Com o documento da Receita, que libera a isenção do IPI, a pessoa vai até uma loja de carros e escolhe o modelo adaptado. A concessionária dará uma carta, relatando o veículo selecionado pelo consumidor.

Com a carta da loja, o consumidor pode dar entrada na Secretaria da Fazenda do Estado e pedir a anulação da taxa do ICMS.

Com todos os documentos, o deficiente pode comprar o carro.


A última etapa é voltar ao Detran para que o documento do veículo tenha a inscrição "intransferível" para não pagar o IPVA.
Imagem Noticia

Não condutores
Passar por perícia de um médico credenciado no SUS (Sistema Único de Saúde). 

Neste grupo, o automóvel com desconto sai no nome do deficiente. No entanto, os representantes legais dirigem ou podem indicar até três condutores para esse veículo.

Imagem NoticiaQuando o deficiente tem autismo, Síndrome de Down ou problema mental, mas tem até 16 anos, os representantes legais podem recorrer ao benefício da isenção do IPI por ele. Porém, se o deficiente tiver mais de 16 anos, os responsáveis terão que entrar na Justiça para pedir por esse direito.


18 de dez. de 2012

Guia Legal


Aos brasileiros com deficiência não basta seja a nossa legislação uma das mais modernas e avançadas do mundo, nesse campo: é preciso divulgá-la, fazê-la chegar aos cidadãos – sobretudo aos destinatários dos direitos que nela se garantem. Esse o propósito do presente Guia, que a Câmara dos Deputados publica não por coincidência em 2004, como parte das comemorações do Ano Ibero-Americano da Pessoa com Deficiência.

Aqui se reúne, de maneira sintética e objetiva, a legislação constitucional e infraconstitucional que afiança aos indivíduos com visão deficiente o direito à saúde, à educação, ao trabalho, à locomoção, à isenção de certos impostos, ao atendimento preferencial em repartições públicas e estabelecimentos bancários, entre outras prerrogativas. Direito, enfim, à cidadania plena, sem o que valores como a dignidade humana e o desenvolvimento social continuarão, no Brasil, promessas de um futuro que não vem, de uma justiça que não chega.

Esta a essência deste Guia Legal voltado para o portador de deficiência visual. Ao trazê-lo a público, desempenha a Câmara dos Deputados o papel que lhe cabe assumir como a Casa de Todos os Brasileiros. Casa de homens e mulheres que não se classificam em “normais” e “deficientes”, mas se irmanam como construtores de um Brasil melhor, economicamente mais justo e socialmente mais digno para o povo brasileiro.
João Paulo Cunha
Presidente da Câmara dos Deputados                 MAIS +

Lei que obriga livrarias e bibliotecas a providenciar meios de acesso para as pessoas com deficiência


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 319/11, lei que obriga livrarias e bibliotecas públicas ou privadas a providenciar meios de acesso aos seus acervos para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.


stock.xchng /
Além disso, esses estabelecimentos deverão dispor de pelo menos um exemplar impresso em braile para cada título do seu acervo. Para as pessoas com deficiência que, por qualquer razão, não puderem realizar a leitura em braile, a biblioteca deverá dispor de arquivo em áudio do título desejado, ou então de funcionário capaz de ler o texto.
Esse projeto me chamou a atenção por diversos motivos, mas o principal deles é o fato dele quebrar um paradigma. O senso comum descuidado iria imediatamente apelar para o fato de que garantir acesso ao deficiente visual a uma biblioteca pode parecer estranho. Cuidado. É o mesmo julgamento prematuro que diz que um deficiente auditivo não dança.
A lei como um todo garante um acesso mais amplo, atendendo a demandas de pessoas com mobilidade reduzida, deficientes visuais e auditivos, mas eu vou me ater à acessibilidade relacionada à visão.
Conforme a proposta, o arquivo em áudio da biblioteca deverá contar com fones de ouvido, para prover acesso efetivo ao livro desejado. Para o caso de retirada do arquivo em áudio para sua execução em local diverso, deverão ser disponibilizados CD ou mídia equivalente compatível com os computadores domésticos.
Os arquivos em áudio deverão ser protegidos contra cópias não permitidas. Em caso de disponibilização de funcionário para a leitura do material desejado, a biblioteca deverá disponibilizar espaço reservado, de modo que a leitura em voz alta não atrapalhe as demais pessoas que utilizam o espaço.
Essa notícia me fez lembrar uma outra matéria, que li na Gazeta mesmo, comentando o uso de aparelhos MP3 para impulsionar a leitura entre deficientes visuais. E esse empurrão é bastante significativo, fazendo com que eles leiam quase nove vezes mais do que a média nacional. O brasileiro alfabetizado lê, em média 1,3 livro por ano, enquanto deficientes visuais, com o apoio da tecnologia do audiolivro lêem cerca de 9 obras anualmente.
Guilherme Voitch, o jornalista que assina MP3 ajuda deficiente visual a ler mais , conta um pouco da história de Judith, uma comerciante que recebe livros da Fundação Dorina Nowill, uma instituição de destaque, com atuação nacional, voltada aos mais diversos focos de ação relacionados à deficiência visual.
Há ainda outros dados bastante interessantes na matéria. Vou citar um pouco dela, pegando as palavras do Guilherme emprestadas:
___________

A Dorina Nowill tem um acervo de 30 mil obras em formato digital e 2 mil leitores cadastrados e ativos. Ainda é pouco. As estimativas dão conta de que 3,5 milhões tenham deficiência visual no Brasil.
De acordo com Sílvia, menos de 20% dessas pessoas foram alfabetizadas em braile. Na verdade há um espaço enorme para o crescimento desse setor e uma mídia não substitui a outra. O braile continuará tendo seu espaço no ensino fundamental de crianças com problemas de visão. O livro falado preenche uma necessidade de lazer e de cultura e a próxima etapa é a do livro digital, que traz muita vantagem para trabalhos acadêmicos de deficientes visuais , diz.
________
Inevitavelmente pensei muito na nossa relação com a leitura. O Brasil sempre tem aquela colocação nada triunfante quando o assunto é esse. Escolas, pais, educadores, autores e editoras debatem a origem da nossa cultura da não-leitura e as soluções para ela. A chegada de novas tecnologias pode nos ajudar a voltar a atenção para essa prática de ampliação de consciência milenar?
E qual o papel fundamental da leitura em nossas vidas? A literatura é uma das vias e está lá, em muitos idiomas, nos trazendo milhares de pontos de vista, nos oferecendo chances de discutir dos temas mais escuros aos mais polidos. É uma janela, constantemente aberta.