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O
Grand Hyatt São Paulo firmou, na semana passada, um TAC (Termo de
Compromisso de Ajustamento de Conduta) junto ao MPT-SP (Ministério
Público do Trabalho). A medida prevê que a empresa cumpra, no prazo de
um ano, a reserva legal de vagas para deficientes físicos e
beneficiários reabilitados, seguindo o artigo 93 da Lei 9.213/91 e o
Decreto 3298/1999.
Está
previsto também que, no prazo de 30 dias, seja formada uma comissão
para administração, acompanhamento, orientação, prestação de contas e
demais trâmites que tenham a ver com o cumprimento do acordo, que
considera o número de empregados e é válido em território nacional.
O
empreendimento terá de se comprometer a adequar instalações e postos de
trabalho conforme as restrições físicas dos funcionários, garantindo o
acesso, o deslocamento e o conforto para o exercício das funções.
O termo foi assinado por Silvana Montechi Valladares de Oliveira, procuradora do Trabalho.
O
descumprimento do TAC implica em multa no valor de R$ 5 mil por pessoa
com deficiência ou reabilitado que não for contratado para atingir a
cota. Os valores das multas serão reversíveis ao Fundo de Defesa dos
Direitos Difusos e Coletivos.
Em
nota, a gerência do Grand Hyatt São Paulo afirmou que há 12 vagas
abertas para este perfil de profissional, mas o RH encontra dificuldades
em selecionar pessoas capacitadas para o exercício das funções.
Desta
forma, o hotel deve implementar um novo programa de desenvolvimento e
capacitação profissional destinado a pessoas com necessidades especiais,
que seguirá o conceito de outros programas de treinamento e
desenvolvimento, como os reconhecidos “Formare” e o “YCI”, que têm foco
em formação e capacitação de jovens de baixa renda para atuar em redes
hoteleiras de luxo.
O empreendimento solicita que os currículos sejam enviados para o e-mail rh@hyatt.com.br.