23 de abr. de 2013

Portador de deficiência física: isenção do ICMS

Pelo Convênio nº 03/2007, a isenção do ICMS para os portadores de deficiência é concedida exatamente para quem comprove ter condições financeiras para adquirir e manter o veículo.
E ainda, somente a título de complementação, a isenção não alcança os veículos, mesmo adaptados, que apenas venham a transportar o portador de deficiência, e sim, somente aquele veículo que o portador de deficiência consiga dirigir, isto é, que seja o motorista do veículo.